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Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Idade do processo
10 anos e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
20 de outubro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Número do processo
909843511
Número de registro
909843511
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de agosto de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Aluguel de brinquedos - [Assessoria em]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Aluguel de brinquedos - [Informação em]; Aluguel de brinquedos - [Consultoria em]; Aluguel de brinquedos - [Assessoria em]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Consultoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Assessoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para shows; Serviços de discoteca - [Informação em]; Serviços de discoteca - [Consultoria em]; Serviços de discoteca - [Assessoria em]; Serviços de discoteca; Informações sobre entretenimento [lazer]; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo20 de out. de 2015RPI 2337

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de set. de 2015RPI 2332

    Exigência formal

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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