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Deguste Dressing

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Deguste Dressing" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de dezembro de 2018

Dados do processo

Titular
Pedro Gonçalves Mota
Estado
MG
Número do processo
909856400
Número de registro
909856400
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de agosto de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

9.7.19Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Deguste Dressing” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850170276911 (31/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PEDRO GONÇALVES MOTA Procurador: Nilton Marques Junior

    IPAS235
  2. Ação / prazo17 de jul. de 2018RPI 2480

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 850170276911 (31/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEDRO GONÇALVES MOTA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação dos incisos VI e XIX do art. 124 da LPI. Sinal composto por termos comuns no segmento sem suficiente distintividade. Registros anteriores 906258103, 906202922 e 840269994. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

    IPAS236
  3. Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170276911 (31/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PEDRO GONÇALVES MOTA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção19 de set. de 2017RPI 2437

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823931978 (DEGUST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo15 de set. de 2015RPI 2332

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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