Alquimia SABOR E EQUILIBRIO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Alquimia SABOR E EQUILIBRIO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 19 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- DENISE BERNARDINO - RESTAURANTE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Ademir Xavier
- Número do processo
- 909997152
- Número de registro
- 909997152
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2015
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2021
- Válido até
- 19 de janeiro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Hotéis; Restaurantes; Serviços de bar; Serviço de bufê;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Alquimia SABOR E EQUILIBRIO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento19 de jan. de 2021RPI 2611
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180176267 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DENISE BERNARDINO - RESTAURANTE Procurador: Ademir Xavier
IPAS237 - Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486
Notificação de recurso
Protocolo: 850180176267 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DENISE BERNARDINO - RESTAURANTE Procurador: Ademir Xavier Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção02 de mai. de 2018RPI 2469
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815550081 (ALQUIMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo16 de fev. de 2016RPI 2354
Notificação de oposição
850150281705 de 11/12/2015
IPAS423 - Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Alquimia SABOR E EQUILIBRIO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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