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Perfume da Amazônia

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Perfume da Amazônia" está registrada no Brasil (AM). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
28 de novembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Número do processo
909998299
Número de registro
909998299
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de setembro de 2015
Data do registro
28 de novembro de 2017
Válido até
28 de novembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de colônia; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Ionona [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Terpenos [óleos essenciais]; Varetas de incenso; Erva para defumador e incenso; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Geléia de petróleo para uso cosmético; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Lenços impregnados com loções cosméticas; Essência de menta [óleo essencial]; Óleo de bergamota; Óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

10.5.25Tabaco, artigos de fumador, viagem, higiene
19.19Recipientes e embalagens
19.7.25Recipientes e embalagens
28.19Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Perfume da Amazônia” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento28 de nov. de 2017RPI 2447

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de out. de 2017RPI 2441

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Perfume da Amazônia"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Perfume da Amazônia ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.