Sparta Engenharia

Sparta Engenharia

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Sparta Engenharia" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
10 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
Alex Siciliano
Estado
SP
Número do processo
909999040
Número de registro
909999040
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de setembro de 2015
Data do registro
26 de dezembro de 2017
Válido até
26 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Sparta Engenharia” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250000116 (02/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção05 de nov. de 2024RPI 2809

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850230117641 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, proposta comercial e recibo de honorários.Os documentos identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Cabe registrar que o período de uso obrigatório da marca, a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, compreende as datas de 26/12/2022 a 16/03/2023, conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade. Assim, admite-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

    IPAS271
  3. Indeferimento / extinção11 de abr. de 2023RPI 2727

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850230117641 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPARTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento26 de dez. de 2017RPI 2451

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Concessão / deferimento10 de out. de 2017RPI 2440

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sparta Engenharia"?

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