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LE PAIN PÃES ESPECIAIS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LE PAIN PÃES ESPECIAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de março de 2019

Dados do processo

Titular
KLM DAS NEVES - EIRELI - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Clovis Vassimon Júnior
Número do processo
910073473
Número de registro
910073473
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de outubro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.1Cores
29.1.4Cores
29.1.6Cores
29.1.7Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LE PAIN PÃES ESPECIAIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180063542 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KLM DAS NEVES - EIRELI - ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    IPAS235
  2. Ação / prazo02 de mai. de 2018RPI 2469

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180063542 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KLM DAS NEVES - EIRELI - ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo27 de out. de 2015RPI 2338

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE PAIN PÃES ESPECIAIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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