NANO
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NANO" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- DNA TECNOLOGIA LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Número do processo
- 910173087
- Número de registro
- 910173087
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de outubro de 2015
- Data do registro
- 15 de maio de 2018
- Válido até
- 15 de maio de 2028
Produtos e serviços cobertos
Aditivos químicos para inseticidas; Anticongelante; Antiincrustantes; Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas na fabricação do vinho]; Cerâmica esmaltada; Conservantes para telhas exceto tintas e óleos; Desfolhantes; Desincrustantes; Dispersantes para óleo; Fluido magnético para uso industrial; Fluidos auxiliares para uso com abrasivos; Fluidos para circuitos hidráulicos; Preparações de molhagem para branqueamento; Preparações para desmoldagem; Preparações químicas para acabamentos de têxteis; Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário]; Preservativos de borracha; Substâncias químicas para preparação de couro; Banho químico para fixação fonográfica; Banho químico para fundição de metal; Desengraxante [uso industrial]; Desmoldante para fundição; Desoxidante; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Produto químico para a purificação do açúcar; Revestimento não medicinal para pílulas; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Substância para preservar a semente; Substância química para desengraxar de uso industrial; Substância química para dispersar pigmento; Produtos para conservação decimento exceto tintas e óleos; Preparações declarificação; Preparações bacteriológicas exceto para uso médico ou veterinário; Preparações bacteriológicas para acetificação; Preparações para economizarcombustível; Substâncias químicas para evitar condensação; Produtos para conservação para preparações farmacêuticas; Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de concreto exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de flores; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Preparações corrosivas; Preparações para curtume de couro; Substâncias químicas para impermeabilização de couro; Preparações para acelerar cozimento para uso industrial; Preparações para curtume de peles; Preparações para decruar; Preparações para descolagem; Preparações de elementos mínimos para plantas; Preparações enzimáticas para uso industrial; Preparações fertilizantes; Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de filtragem; Material para filtragem [preparações químicas]; Material para filtragem [substâncias minerais]; Material para filtragem [substâncias vegetais]; Material parafiltragem [matérias plásticas não processadas]; Preparações para filtragem para a indústria de bebidas; Preparações para descolar e separar; Substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para purificação de água; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Preparações para abrandar água; Preparações biológicas [exceto para uso médico ou veterinário]; Dispersantes para petróleo; Preparações para pisoamento para uso na indústria têxtil; Dispersões de matérias plásticas; Preparações de purificação; Preparações para recozer metal; Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores; Preparações para regularizar crescimento de plantas; Substâncias químicas para renovar couro; Preparações para separar e descolar; Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos; Preparações frigoríficas; Aditivos químicos para fungicidas; Preparações para purificação de gás; Preparações para dissociar gorduras; Preparações ignífugas; Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis; Substâncias químicas para impregnação de couro; Substâncias químicas para impregnação de têxteis; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas antiembaciantes para janelas; Substâncias químicas para limpeza de chaminés; Preparações para moldagem de fundição; Preparações demolhagem para branqueamento; Preparações químicas para descarbonização de motor; Preparações para removerpapel de parede; Produtos para curtir peles exceto óleos; Preparações para prevenir embaciamento de lentes; Substâncias químicas para avivar têxteis; Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis; Produtos para conservação de tijolos exceto tintas e óleos; Produtos para conservação detijolos exceto tintas e óleos; Preparações para evitar embaciamento de vidro; Substâncias químicas para evitar doenças da vinha; Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura; Preparações para desengordurar para uso em processo de fabricação; Preparações desidratantes para uso industrial; Fluidos auxiliares para uso com abrasivos; Preparações para acabamentos para têxteis; Preparações bacteriológicas para acetificação; Composições químicas à prova de ácidos; Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico; Preparações antigerminantes para vegetais; Preparações adesivas para ataduras cirúrgicas; Preparações bacterianas exceto para uso médico ou veterinário; Composições para manufatura de cerâmicas técnicas; matéria-prima para indústria cosmética; matéria-prima para indústria farmacêutica;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “NANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de set. de 2022RPI 2697
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jan. de 2019RPI 2505
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "NANO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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