ZITRO GAMES
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ZITRO GAMES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 10 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 28 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.
- Procurador
- Rodrigo Gomes Galvez
- Número do processo
- 910201528
- Número de registro
- 910201528
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de outubro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
Fichas para jogos; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Máquinas de videogame [fliperamas]; Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão]; Fichas para jogos; brinquedos*.;
Classe 28 — Outros setores
Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Cartões para bingo; Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar; Caça-níquel [máquina automática para entretenimento]; Cartão para bingo; Cartões para bingo.;
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “ZITRO GAMES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo28 de dez. de 2021RPI 2660
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200199055 (08/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez
IPAS235 - Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641
Deferimento da petição
Protocolo: 850210312369 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Cedente: ZITRO IP S.ÀR.L. [LU] Cessionário: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.
IPAS270 - Ação / prazo06 de out. de 2020RPI 2596
Notificação de recurso
Protocolo: 850200199055 (08/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 - Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906597072 (ZYTRONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI.
IPAS024 - Ação / prazo04 de fev. de 2020RPI 2561
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos para jogos de azar reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
IPAS136 - Andamento11 de dez. de 2018RPI 2501
Deferimento da petição
Protocolo: 850180215599 (27/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
IPAS270 - Ação / prazo07 de nov. de 2017RPI 2444
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa em vigor no país (Decreto-lei 3.688/41) que veda a exploração de "Jogos de azar", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados da classe reivindicada, visto que são considerados ilícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
IPAS136 - Andamento29 de ago. de 2017RPI 2434
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170120313 (29/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Ação / prazo17 de nov. de 2015RPI 2341
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ZITRO GAMES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ZITRO GAMES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
