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ZITRO

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ZITRO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
6 anos e 4 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
08 de fevereiro de 2022

Dados do processo

Titular
ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.
Procurador
Rodrigo Gomes Galvez
Número do processo
910201714
Número de registro
910201714
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de outubro de 2015
Data do registro
08 de fevereiro de 2022
Válido até
08 de fevereiro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Fichas para jogos; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Máquinas de videogame [fliperamas]; Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão]; Fichas para jogos; brinquedos*.;

Classe 28Outros setores

Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Cartões para bingo; Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar; Caça-níquel [máquina automática para entretenimento]; Cartão para bingo; Cartões para bingo.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.5.1Transportes, equipamento para animais
18.5.3Transportes, equipamento para animais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ZITRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento08 de fev. de 2022RPI 2666

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo04 de jan. de 2022RPI 2661

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200199075 (08/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

    IPAS237
  3. Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210312369 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Cedente: ZITRO IP S.ÀR.L. [LU] Cessionário: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.

    IPAS270
  4. Ação / prazo06 de out. de 2020RPI 2596

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200199075 (08/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906597072 (ZYTRONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI.

    IPAS024
  6. Ação / prazo04 de fev. de 2020RPI 2561

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos para jogos de azar reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

    IPAS136
  7. Andamento11 de dez. de 2018RPI 2501

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180215599 (27/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ZITRO IP S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    IPAS270
  8. Ação / prazo07 de nov. de 2017RPI 2444

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa em vigor no país (Decreto-lei 3.688/41) que veda a exploração de "Jogos de azar", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados da classe reivindicada, visto que são considerados ilícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

    IPAS136
  9. Ação / prazo17 de nov. de 2015RPI 2341

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ZITRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ZITRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.