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OCCULARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "OCCULARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de novembro de 2018

Dados do processo

Titular
ALINE ALBUQUERQUE VIEIRA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Número do processo
910207267
Número de registro
910207267
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de outubro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “OCCULARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180003763 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALINE ALBUQUERQUE VIEIRA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    IPAS235
  2. Ação / prazo20 de fev. de 2018RPI 2459

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180003763 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ALINE ALBUQUERQUE VIEIRA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção07 de nov. de 2017RPI 2444

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo17 de nov. de 2015RPI 2341

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "OCCULARIA"?

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