LA CLOUD
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LA CLOUD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 03 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- BODYFRIEND CO., LTD.
- Procurador
- Martinez & Associados S/S Ltda.
- Número do processo
- 910233900
- Número de registro
- 910233900
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de novembro de 2015
- Data do registro
- 23 de janeiro de 2018
- Válido até
- 23 de janeiro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 20 — Outros setores
Roupa de cama, exceto de linho.;
Classe 20 — Outros setores
Mobília; gabinete de trabalho; mobília de meta; camas de madeira; mobília de escritório; poltronas; mesas de massagem; colchão; almofadas coreanas (bangsuk); travesseiros; colchões a ar, sem ser para propósito medicinal; almofadas; cama e colchão.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “LA CLOUD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de set. de 2024RPI 2800
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção11 de jun. de 2024RPI 2788
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230032266 (24/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Indeferimento / extinção14 de fev. de 2023RPI 2719
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230032266 (24/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARGET BRANDS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
IPAS338 - Concessão / deferimento23 de jan. de 2018RPI 2455
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento14 de nov. de 2017RPI 2445
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
IPAS029 - Ação / prazo24 de nov. de 2015RPI 2342
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA CLOUD"?
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Vigilância de marca
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