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CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de novembro de 2018

Dados do processo

Titular
Bio Minerals N.V.
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Número do processo
910235716
Número de registro
910235716
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de novembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Preparações farmacêuticas, incluindo preparações orais para uso na prevenção e/ou tratamento de distúrbios cardiovasculares, musculoesqueléticos e relacionados ao tecido conjuntivo; suplementos nutricionais para uso médico; vitaminas e preparações minerais [suplementos]; suplementos dietéticos para uso médico.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180002191 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BIO MINERALS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS235
  2. Ação / prazo20 de fev. de 2018RPI 2459

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180002191 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BIO MINERALS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção07 de nov. de 2017RPI 2444

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica e sem distintividade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo24 de nov. de 2015RPI 2342

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARTILAGE FRAGMENTATION INHIBITOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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