Figurativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 10 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ABUS August Bremicker Söhne KG
- Procurador
- Paulo de Tarso Castro Brandão
- Número do processo
- 910262004
- Número de registro
- 910262004
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 6 — Outros setores
Fechaduras feitas de metal ou feitas primariamente de metal.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento09 de set. de 2025RPI 2853
Deferimento da petição
Protocolo: 850250454575 (13/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ABUS AUGUST BREMICKER SÖHNE KG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170336832 (29/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ABUS AUGUST BREMICKER SÖHNE KG Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
IPAS235 - Ação / prazo20 de fev. de 2018RPI 2459
Notificação de recurso
Protocolo: 850170336832 (29/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ABUS AUGUST BREMICKER SÖHNE KG Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2017RPI 2446
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo08 de dez. de 2015RPI 2344
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
