Drager

Drager

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Drager" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
Drägerwerk AG & Co. KGaA
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
910347174
Número de registro
910347174
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de dezembro de 2015
Data do registro
26 de dezembro de 2017
Válido até
26 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, medicinais, odontológicos e veterinários; artigos ortopédicos; aparelhos e instrumentos medicinais e veterinários; produtos medicinais de todos os tipos, a saber, dispositivos medicinais para anestesia, estação intensiva, salas de operação, cuidados com recém-nascidos, fornecimento de gás em hospitais, monitoramento de pacientes, especialmente monitores, aparelhos de respiração, dispositivos e sistemas constituídos por estes para anestesia e/ou analgesia, incubadoras, aparelhos de terapia térmica, dispositivos para medição de bilirrubina; incubadoras de transporte; dispositivos para imagiologia medicinal; sistemas e instalações de ar comprimido para fins medicinais constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal; sistemas e instalações de abastecimento de gás para fins medicinais constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de gases para fins medicinais; sistemas de monitoramento e documentação para a qualidade de ar comprimido medicinal produzido em hospital constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal; chassis para cilindros para cilindros de pressão; aparelhos para análise sanguínea transcutânea; dispositivos para fototerapia; aparelhos de sucção para fins medicinais; reguladores de vácuo; instalações medicinais de vácuo; sistemas clínicos de gerenciamento de gás constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal e gases medicinais; dispositivos para monitoramento e controle de pressões de funcionamento de gases medicinais; sensores de oxigênio para fins medicinais; sensores de fluxo para fins medicinais; fluxômetros para fins medicinais; dispositivos para drenagem brônquica; dispositivos para sucção cirúrgica; mangueiras de sucção; dispositivos de enriquecimento de oxigênio; umedecedores para respiração; geradores de aerossol; filtros e absorvedores para anestésicos; dispositivos de filtragem de germes; unidades de abastecimento central, dispositivos de extração para extração de gás e água, assim como para disponibilização de conexões elétricas de todos os tipos em hospitais e para fins medicinais; aparelhos de fornecimento de gás para hospitais; dispositivos para espirometria; unidades de abastecimento montadas na parede ou no teto, a saber, dispositivos para fins medicinais; suportes de monitor como acessórios para dispositivos medicinais e mobiliário medicinal; luzes medicinais, por exemplo luzes de operação; luzes para fototerapia; luzes para exame, por exemplo luzes para exame para recém-nascidos, luzes de cor natural (ncl); dispositivos para terapia com oxigênio e aerossol, por exemplo, nebulizadores; evaporadores para anestésicos líquidos; nebulizadores, especialmente nebulizadores ultrassônicos, nebulizadores pneumáticos; sondas de temperatura para umedecedores e nebulizadores, que são partes de aparelhos medicinais; peças de união para umedecedores e nebulizadores; peças de fixação para umedecedores e nebulizadores; sistemas de drenagem contínua para drenagem contínua, de feridas e do tórax, constituídos por elementos de acionamento a vácuo, elementos de acionamento a ar comprimido, reguladores de vácuo, reguladores de ar comprimido, recipientes para secreções, suportes, indicadores de fístulas, medidores a vácuo de água e/ou filtros, assim como seus acessórios; trilhos para montagem de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, especialmente de dispositivos cirúrgicos de sucção, drenagem, etc. ; luzes de leitura para uso em hospitais; suportes de monitor adaptados; prateleira para armazenagem; cestos de arame; cestos para cateteres; ganchos para cortinas; suportes para sacos de lixo; suportes para frascos para infusão; mangueiras de ar comprimido; recipientes de sucção, por exemplo, recipientes para secreções; máscaras para respiração não invasiva; máscaras faciais de anestesia; tubos de respiração, especialmente tubos como acessórios para respiração e anestesia; máscaras faciais; faixas de cabeça para máscaras faciais; moldes de tamanho para máscaras faciais; anéis de ganchos para máscaras faciais; cartuchos de cal sodada; filtros térmicos e de umidade para aparelhos de respiração; cubetas de co2 para monitoramento de teor de co2 durante ventilação de pacientes em medicina intensiva; filtros de bactérias; coletores de água como peças e/ou acessórios de aparelhos medicinais; filtros mecânicos para aparelhos de respiração; filtros de sistema de respiração; peças de união para filtros de sistema de respiração; extensões de tubos para tubos de respiração; balões respiratórios; pulmões de teste; balões respiratórios manuais; câmera de umidificação para sistemas de tubos respiratórios; aquecimentos de tubos; adaptadores de aquecimento de tubos; braçadeiras de tubos; tampas para coletores de água, tubos de respiração, conexões e peças de união para tubos respiratórios; válvulas para aparelhos de respiração; conexões de tubos; válvulas de expiração; sistemas de tubos constituídos por tubos, especialmente tubos para anestesia, tubos de respiração e tubos para sucção medicinal, adaptadores de tubos, válvulas, conexões e acessórios; cartuchos de cal sodada; coletores de água e válvulas equipadas com função de identificação por radiofrequência; cabos de eletrocardiograma descartáveis e reutilizáveis; eletrodos para eletrocardiograma; sensores de spo2, por exemplo, sensores de spo2 para oximetria de pulso, sensores adesivos e sensores de dedo; cabos de spo2; sensores de temperatura, por exemplo, sensores de pele e/ou sensores descartáveis para medição de temperatura; braçadeiras para medição não invasiva da pressão sanguínea; tubos de conexão para medição não invasiva da pressão sanguínea; braçadeiras de sensores para medição não invasiva da pressão arterial; aparelhos para medição invasiva da pressão sanguínea; aparelhos para medição do débito cardíaco; cabos de eletrodos para eletroencefalograma; eletrodos para eletroencefalograma; adaptadores de transmissão neuromuscular; cabos de eletrodos de transmissão neuromuscular; cânulas nasais; adaptadores para o aparelho respiratório; sensores para mecânica da respiração; tubulações de gás de amostragem; sensores de fio2; sensores de temperatura, sensores de fluxo, sensores de co2; cânulas nasais para recém-nascidos e adultos; unidades abertas de tratamento para cuidados primários e estabilização de recém-nascidos; suportes de posicionamento; coberturas para incubadoras; colchões térmicos; colchões; filtros de entrada de ar para incubadoras; diafragmas em íris; punhos adaptados para aberturas de penetração manual para incubadoras; suportes de infusão para incubadoras; superfícies de repouso para incubadoras; distribuidores de o2 para incubadoras; ejetores para incubadoras; sensores de temperatura do ar para incubadoras; luzes para fototerapia, por exemplo, lâmpadas fluorescentes para fototerapia; sensores de temperatura da pele e coberturas para sensores de temperatura da pele; sensores de temperatura interna; almofadas de umedecimento como acessórios para incubadoras, especialmente incubadoras de transporte; sistemas de retenção para utilização no transporte de pacientes nos cuidado neonatal, especialmente cintos de segurança para incubadoras, camas para doentes e/ou incubadoras de transporte; aparelhos e instrumentos para monitoramento de pacientes, especialmente aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme e sensores de monitoramento de pacientes; sistemas de gerenciamento de alarme para monitoramento de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; monitores de sinal de emergência de gás para monitoramento de gases medicinais e instalações de gás em hospitais; sistemas de informações clínicas para monitoramento de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; sistemas para monitoramento de dados de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; adaptadores para aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e sensores de monitoramento de pacientes; redutor de pressão como parte ou acessório dos produtos supracitados; sistemas de teste, constituídos por aparelhos de teste e/ou software para teste de funcionamento de dispositivos medicinais, e aparelhos de análise ou diagnóstico para dispositivos medicinais; peças e acessórios para todos os produtos supracitados, desde que contidos nesta classe.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Drager” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento26 de dez. de 2017RPI 2451

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de nov. de 2017RPI 2447

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de dez. de 2015RPI 2346

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Drager"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Drager ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.