Sim Alimentos da Amazônia

Sim Alimentos da Amazônia

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018 (RPI 2501). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sim Alimentos da Amazônia" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
10 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de dezembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RO
Procurador
G. G. (pessoa física)
Número do processo
910388393
Número de registro
910388393
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos]Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlgas [condimentos]Amêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaBarras de cereais hiperprotéicasBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBombonsBriochesCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaChá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Doces*EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinhas*FermentoFermentos para massasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFondants [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Glicose para fins culináriosGomas de mascarGrãos de canjicaHalvaInfusões não medicinaisLanches à base de arrozLevedura *MaçapãoMacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMarinadosMassas com ovos [talharim]MelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho para pipocaMolhos [condimentos]MostardaMousses de chocolateNoz-moscadaPãezinhosPãoPasta de soja [condimento]Pastilhas [confeitos]Pesto [molho]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para boloPudinsRavióliSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSementes de linhaça para alimentação humanaSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesSucos de carneTabuleTalharimTapiocaTempero [condimento]TemperosTortasTortas de arrozTortillasVinagreAçúcar líquidoAgente para engrossar sorveteAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAlfafa [condimento]Alho [condimento]Amendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBala comestívelBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CrepeErva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de mandiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFloco de cerealFubáGoiabadaGuaraná [pó para preparar bebida]LasanhaLeite de soja [condimento]LouroMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]OréganoPasta de amendoimPastelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimQuibeQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]SuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]Vinagre de álcoolVinagre de vinhoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Massa de farinhaPalm sugarBiscoitosMassa folhadaMassa para boloBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteGelados comestíveisIogurte congeladoAgentes para engrossar cremes geladosAgentes para engrossar alimentos em cozimentoPreparações para engrossar creme batidoAlimentos farináceosFarinha de feijãoPós para preparar gelados comestíveisBolo ou pão de gengibreGeléia realMolho para saladaFarinha de sojaMolho de sojaAgentes para engrossar sorvetesPós para preparar sorvetesFarinha de tapioca*Molho de tomateMilho torradoSal de aipoMassas alimentaresBolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasPreparações aromáticas para uso alimentarAlimentos à base de aveiaFarinha de aveiaFarinha de batata*Bebidas de cacau com leiteBebidas de café com leitePreparações vegetais para uso como substitutos decaféSucedâneos de caféProdutos para amaciar carne para uso domésticoBiscoitos de malteFarinha de milhoFlocos de milhoMilho moídoFarinha de mostardamilho para canjicaFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisnozes cobertas com chocolatearroz-docefarinha de nozesalho moído [condimento]

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Sim Alimentos da Amazônia” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção11 de dez. de 2018RPI 2501

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de mai. de 2018RPI 2473

    Decisão de não conhecer da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento05 de dez. de 2017RPI 2448

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sim Alimentos da Amazônia"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Sim Alimentos da Amazônia ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida