Sim Alimentos da Amazônia

Sim Alimentos da Amazônia

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sim Alimentos da Amazônia" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
10 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de dezembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RO
Procurador
G. G. (pessoa física)
Número do processo
910388393
Número de registro
910388393
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Tabule; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Vinagre; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Agentes para engrossar cremes gelados; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Sim Alimentos da Amazônia” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção11 de dez. de 2018RPI 2501

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de mai. de 2018RPI 2473

    Decisão de não conhecer da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento05 de dez. de 2017RPI 2448

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sim Alimentos da Amazônia"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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