SOLSTICE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SOLSTICE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de junho de 2018
Dados do processo
- Titular
- Tasser LLC
- Procurador
- SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 910429022
- Número de registro
- 910429022
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 2015
- Data do registro
- 19 de junho de 2018
- Válido até
- 19 de junho de 2028
Produtos e serviços cobertos
Projeto (design) e desenvolvimento de hardware e software de computador para uso em relação a dispositivos e leitores eletrônicos portáteis e de mão; hospedagem de conteúdo de terceiros, fotos, vídeos, textos, dados, imagens, sites de terceiros e outras obras eletrônicas; fornecimento de ferramentas de busca; fornecimento de plataformas de pesquisa para permitir aos usuários solicitar e receber fotos, vídeos, textos, dados, imagens e obras eletrônicas; serviços de hospedagem interativos que permitem aos usuários publicar e compartilhar suas próprias fotos, vídeos, texto, dados, imagens on-line; serviços de informática, a saber, criação de comunidades virtuais para os usuários participarem de discussões, obter resposta (feedback), formar comunidades virtuais, e participarem de redes sociais; manutenção e atualização de software relacionados a segurança de computador, de internet e de senhae prevenção de riscos de computador, internet e senha; fornecimento de informações na área da tecnologia, computadores, software, periféricos de computadores, hardware de computador e pesquisa e teste de produto por meio da internet ou de outras redes de computador ou de comunicações; fornecimento de um site que fornece informações técnicas relacionadas com software e hardware de computador, produtos eletroeletrônicos; programação de computadores; transferência de dados de documentos de um formato de computador para outro; hospedagem de conteúdos digitais em redes mundiais de computadores, redes sem fio e redes de comunicações eletrônicas; fornecimento de plataformas de pesquisa para permitir aos usuários solicitar e receber conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e obras eletrônicas; fornecimento de uso temporário de software não-baixável (non-downloadable) e recursos on-line para permitir aos usuários acessar e baixar software de computador, fotografias, vídeo, conteúdo de áudio, obras audiovisuais, dados, imagens, conteúdo digital e outras obras eletrônicas; fornecimento de uso temporário de software não-baixável on-line que gera recomendações personalizadas de aplicativos de software com base nas preferências do usuário; informações relativas a hardware ou software fornecidas on-line a partir de uma rede mundial de computadores ou da internet; criação, manutenção e desenvolvimento de web-sites; fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados por meio de redes de comunicações; serviços de provedor de serviço de aplicativo (asp) contendo software de computador; serviços de provedor de serviço de aplicativos (asp) contendo software para criação, fazer download, transmissão, recepção, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenamento e organização de textos, gráficos, imagens e publicações eletrônicas, serviço de assinatura de música on-line, software que permite que os usuários reproduzir e programar música e entretenimento relacionado a áudio, vídeo, texto e conteúdos multimídia, e software contendo gravações de som musicais, entretenimento relacionados com áudio, vídeo, texto e conteúdos multimídia; fornecimento de acesso temporário à internet para utilizar software não-baixável on-line para permitir que usuários programem áudio, vídeo, texto e outros conteúdos multimídia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, desporto, jogos, eventos culturais e de programas relacionados com entretenimento; fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em uma rede mundial de computadores; serviços de consultoria em hardware, software, aplicativos e redes de computador; consultoria em informática na área de gerenciamento de configuração para dispositivos eletrônicos portáteis e de mão; suporte técnico na forma de detecção e solução de problemas, ou seja, diagnóstico de problemas de hardware e software de computador; fornecimento de uso temporário de software on-line não-baixável que permite ao usuário designar um conteúdo específico para uma futura exibição em um dispositivo de transmissão por fluxo (streaming) de mídia; criação de uma comunidade on-line para usuários registrados se comunicar e interagir com outras pessoas, participar de discussões, obter feedback de seus pares, formar comunidades virtuais, e participar de redes sociais na área de interesse geral; fornecimento de uso temporário de software não-baixável on-line, a saber, software para filtrar pesquisas na internet que separa os resultados desejados dos de sites indesejáveis e inadequados, e software que permite que o controle dos pais contra sites e e-mails obscenos e inapropriados; criação de uma comunidade online para usuários participar de discussões, obter feedback, formar comunidades virtuais, e participarem de redes sociais; instalação e manutenção de software de computador; serviços de consultoria de software de computador, aplicativos de computador e redes; software como serviço (saas) contendo software para uso em relação a áudio, vídeo e serviços de assinatura de conteúdo e de compras de uma só vez de conteúdo digitais de áudio, vídeo e conteúdos digitais, a saber, permitindo que os usuários paguem por e criem conteúdo de vendedor; fornecimento de um site com tecnologia que dá aos usuários de computador a capacidade de armazenar em cache, fazer download, exibir e formatar fotos, vídeos, textos, dados, imagens e outras obras eletrônicas; serviços de provedor de serviço de aplicativos (asp), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; serviços de informática, a saber, serviços de hospedagem interativos que permitem ao usuário publicar e compartilhar seus próprios conteúdos e imagens on-line; fornecimento de um site com tecnologia que permite aos usuários fazer upload e compartilhar vídeo, fotos, textos, gráficos, dados e áudio; fornecimento de um site com tecnologia que permite que os usuários on-line criem perfis pessoais contendo informações de redes sociais.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOLSTICE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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