RIBANCEIRA Edifício Ribamar Nabuco de Oliveira

RIBANCEIRA Edifício Ribamar Nabuco de Oliveira

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RIBANCEIRA Edifício Ribamar Nabuco de Oliveira" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
10 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
910445079
Número de registro
910445079
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Aluguel de videocassetes; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Dublagem; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Legendagem; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; 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Grupo musical; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Aluguel de fitas de vídeo; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de serviços para karaokê; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de roteirização - [Informação em]; Serviços de roteirização - [Consultoria em]; Serviços de roteirização - [Assessoria em]; Serviços de roteirização; Produções teatrais - [Informação em]; Produções teatrais - [Consultoria em]; Produções teatrais - [Assessoria em]; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Edição de videoteipe; serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RIBANCEIRA Edifício Ribamar Nabuco de Oliveira” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção29 de mai. de 2018RPI 2473

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de dez. de 2017RPI 2449

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de jan. de 2016RPI 2349

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RIBANCEIRA Edifício Ribamar Nabuco de Oliveira"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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