CLUBE DOS DOCES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLUBE DOS DOCES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- FRJM COMERCIO DE DOCES E BOMBONIERE LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 910492018
- Número de registro
- 910492018
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de janeiro de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLUBE DOS DOCES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de dez. de 2019RPI 2554
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180198313 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRJM COMERCIO DE DOCES E BOMBONIERE LTDA ME
IPAS235 - Ação / prazo16 de out. de 2018RPI 2493
Notificação de recurso
Protocolo: 850180198313 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRJM COMERCIO DE DOCES E BOMBONIERE LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção15 de mai. de 2018RPI 2471
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907694411 (CLUB DOCE) e Processo 907694330 (CLUB DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo26 de abr. de 2016RPI 2364
Notificação de oposição
850160026152 de 12/02/2016
IPAS423 - Ação / prazo26 de jan. de 2016RPI 2351
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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