SEU CARRO PERFEITO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEU CARRO PERFEITO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de junho de 2019
Dados do processo
- Titular
- JOSEMAR CAMILO DE CARVALHO - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Amancio da Conceição Machado
- Número do processo
- 910596263
- Número de registro
- 910596263
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 04 de fevereiro de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SEU CARRO PERFEITO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo04 de jun. de 2019RPI 2526
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180033747 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSEMAR CAMILO DE CARVALHO - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado
IPAS235 - Ação / prazo20 de mar. de 2018RPI 2463
Notificação de recurso
Protocolo: 850180033747 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOSEMAR CAMILO DE CARVALHO - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de dez. de 2017RPI 2451
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "SEU CARRO PERFEITO" é slogan publicitário. Incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
IPAS024 - Ação / prazo08 de mar. de 2016RPI 2357
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEU CARRO PERFEITO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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