GOOD ENERGY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GOOD ENERGY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.
- Número do processo
- 910634580
- Número de registro
- 910634580
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de fevereiro de 2016
Produtos e serviços cobertos
Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Aveia descascada; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; Polpa de arroz para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
Linha do tempo do processo
2 eventosMovimentações mais recentes da marca “GOOD ENERGY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção02 de jan. de 2018RPI 2452
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de mar. de 2016RPI 2357
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOOD ENERGY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GOOD ENERGY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
