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menos perda mais água MOVIMENTO PELA REDUÇÃO DE PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "menos perda mais água MOVIMENTO PELA REDUÇÃO DE PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de agosto de 2019

Dados do processo

Titular
BRASKEM S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
Pinheiro Neto Advogados
Número do processo
910663602
Número de registro
910663602
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de fevereiro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.10Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “menos perda mais água MOVIMENTO PELA REDUÇÃO DE PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de ago. de 2019RPI 2535

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180067216 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASKEM S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    IPAS235
  2. Ação / prazo05 de fev. de 2019RPI 2509

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850180067216 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASKEM S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MENOS PERDA MAIS ÁGUA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

    IPAS267
  3. Ação / prazo02 de mai. de 2018RPI 2469

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180067216 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRASKEM S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    IPAS024
  5. Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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