CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Titular
- CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- AM
- Procurador
- STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
- Número do processo
- 910686149
- Número de registro
- 910686149
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de fevereiro de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Implante de cabelos; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Consultas médicas [serviços médicos]; Estética [tratamento da pele e cabelo];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180075277 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
IPAS235 - Ação / prazo02 de mai. de 2018RPI 2469
Notificação de recurso
Protocolo: 850180075277 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção16 de jan. de 2018RPI 2454
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marconni da Silva Rodrigues
Matheus Albuquerque dos Santos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
