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CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Número do processo
910686149
Número de registro
910686149
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de fevereiro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Implante de cabelos; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Consultas médicas [serviços médicos]; Estética [tratamento da pele e cabelo];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180075277 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

    IPAS235
  2. Ação / prazo02 de mai. de 2018RPI 2469

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180075277 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO MÉDICO DAPELE LTDA - EPP Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção16 de jan. de 2018RPI 2454

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CAPILAR CENTRO DE TRATAMENTO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.