Indian alimentos
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Indian alimentos" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 05 de setembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- astral word company
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- E. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 910692670
- Número de registro
- 910692670
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Data do registro
- 21 de maio de 2019
- Válido até
- 21 de maio de 2029
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Malte para consumo humano; Maltose; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Aveia descascada; Preparações para engrossar creme batido; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Xarope de melaço; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; vareniki [massa recheada]; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “Indian alimentos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Mansur Murad Advogados
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