Absinto Moda-Arte
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Absinto Moda-Arte" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 24 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- MARIANA BASTOS DE MORAES
- Estado
- RJ
- Procurador
- Margareth Souza Natividade
- Número do processo
- 910695180
- Número de registro
- 910695180
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de março de 2016
- Data do registro
- 10 de abril de 2018
- Válido até
- 10 de abril de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Absinto Moda-Arte” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de mar. de 2026RPI 2881
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250554640 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
IPAS338 - Indeferimento / extinção01 de jul. de 2025RPI 2843
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
IPAS271 - Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
IPAS338 - Concessão / deferimento10 de abr. de 2018RPI 2466
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento23 de jan. de 2018RPI 2455
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Absinto Moda-Arte"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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