AVIMARIA

AVIMARIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AVIMARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. S. (pessoa física)
Número do processo
910754160
Número de registro
910754160
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de março de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces*; Ervas de horta em conserva; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glúten preparado para fins alimentares; Lanches à base de cereais; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvete; Sorvete; Vinagre; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fubá; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Preparações para engrossar creme batido; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Preparações para engrossar creme batido; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Burritos; Flavorizantes de baunilha para fins culinários;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AVIMARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção07 de ago. de 2018RPI 2483

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de jan. de 2018RPI 2456

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de mar. de 2016RPI 2360

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AVIMARIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AVIMARIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.