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Milk Shake Bis sorvete e açai

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Milk Shake Bis sorvete e açai" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
10 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
05 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
REGINA CELIA VILAS BOAS & CIA LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Número do processo
910790809
Número de registro
910790809
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de março de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Milk shakes [bebidas à base de leite].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.14Figuras e sólidos geométricos
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.1.18Figuras e sólidos geométricos
26.1.21Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Milk Shake Bis sorvete e açai” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção05 de jun. de 2018RPI 2474

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291255 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    IPAS024
  2. Ação / prazo19 de jul. de 2016RPI 2376

    Notificação de oposição

    850160113868 de 31/05/2016 e 850160116219 de 02/06/2016

    IPAS423
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2016RPI 2361

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Milk Shake Bis sorvete e açai"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Milk Shake Bis sorvete e açai ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.