EXTREM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTREM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Número do processo
- 910797447
- Número de registro
- 910797447
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de março de 2016
Produtos e serviços cobertos
Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Inseticidas; Laxativos; Lêvedo para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Óleo canforado para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para dimunir a atividade sexual; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais para uso medicinal; Soros; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Agente analgésico; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Anabolizante; Ativador hormonal; Bactericida; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Expectorante; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Desinfetantes; Colas cirúrgicas; Pílulas de inibidor de apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Infusões medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações biológicas para uso médico; Preparações broncodilatadoras; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações para calos; Remédios para alívio de constipação; Bastões para dor de cabeça; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Ervas para fumar para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Coleiras antiparasitas para animais; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Remédios contra transpiração; Produtos para lavagem vaginal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXTREM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Recurso não provido (decisão mantida)
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTREM"?
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