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Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
12 de abril de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Número do processo
910800731
Número de registro
910800731
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de março de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Faixas [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Paletós; Pijamas; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chuteira; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para automobilistas; Sandálias de banho; Toucas de banho; Viras para botas; Armações de chapéus; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Chapéus de papel [vestuário]; Estolas de pele; Lenços de pescoço; Cintos porta-moedas [vestuário]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de abr. de 2016RPI 2362

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.