SUNEXTREME
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SUNEXTREME" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 27 de março de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Número do processo
- 910877394
- Número de registro
- 910877394
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2016
- Data do registro
- 27 de março de 2018
- Válido até
- 27 de março de 2028
Produtos e serviços cobertos
Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Analgésicos; Anestésicos; Antioxidantes (Pílulas); Antissépticos; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Chás medicinais; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Incenso repelente de insetos; Inseticidas; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Levedura [Complemento alimentar]; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pão para diabéticos para fins medicinais; Parasiticidas; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Soros; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Venenos; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Agente analgésico; Água boricada; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Inibidor hormonal; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Desinfetantes; Colas cirúrgicas; Pílulas de inibidor de apetite; Repelentes contra insetos; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações broncodilatadoras; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Ervas para fumar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Preparações veterinárias; preparações para tratamento da acne; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUNEXTREME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de abr. de 2016RPI 2364
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUNEXTREME"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
