BOLERIA BOLO DE FORNO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOLERIA BOLO DE FORNO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 06 de fevereiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- denise lopes
- Estado
- RS
- Número do processo
- 910896402
- Número de registro
- 910896402
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de abril de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Massa para bolo; Pó para bolo; Biscoitos de malte; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “BOLERIA BOLO DE FORNO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de fev. de 2018RPI 2457
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo26 de abr. de 2016RPI 2364
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOLERIA BOLO DE FORNO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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