NOSSA POLPA CEARÁ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOSSA POLPA CEARÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- O RODRIGUES CAMPOS - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- Ana Vládia César Barreira
- Número do processo
- 911192557
- Número de registro
- 911192557
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de junho de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Pedaços de fruta; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Frutas cobertas com açúcar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “NOSSA POLPA CEARÁ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180143309 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): O RODRIGUES CAMPOS - ME Procurador: Ana Vládia César Barreira
IPAS235 - Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479
Notificação de recurso
Protocolo: 850180143309 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): O RODRIGUES CAMPOS - ME Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção20 de mar. de 2018RPI 2463
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903338661 (CEARÁ POLPAS) e Processo 827226608 (NOSSA POLPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo05 de jul. de 2016RPI 2374
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOSSA POLPA CEARÁ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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