Sollus Consultoria em Seguros
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Sollus Consultoria em Seguros" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- CJWS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Rodrigo Holtz Guerreiro
- Número do processo
- 911237240
- Número de registro
- 911237240
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de junho de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Consultoria em seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros; Administração de seguro - [Consultoria em]; Administração de seguro; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Corretagem de seguros - [Consultoria em]; Corretagem de seguros;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Sollus Consultoria em Seguros” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180112386 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CJWS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro
IPAS235 - Ação / prazo05 de jun. de 2018RPI 2474
Notificação de recurso
Protocolo: 850180112386 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CJWS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção03 de abr. de 2018RPI 2465
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901053414 (Via Sollus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo12 de jul. de 2016RPI 2375
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sollus Consultoria em Seguros"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marcauten Propriedade Intelectual ltda
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Sollus Consultoria em Seguros ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
