REVEL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "REVEL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de junho de 2020
Dados do processo
- Titular
- Harman International Industries, Incorporated
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 911238840
- Número de registro
- 911238840
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2016
- Data do registro
- 09 de junho de 2020
- Válido até
- 09 de junho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Fones supra-auriculares, fones auriculares, fones intra-auriculares, dispositivos eletrônicos digitais vestíveis incluindo software e protetores de vidro para telas para visualizar, para enviar e receber textos, e-mails, dados e informações através de smartphones, tablets e computadores portáteis e também com relógio de pulso; periféricos de computadores vestíveis; tecnologia vestível que inclui relógios de pulso, braceletes e pulseiras removíveis para enviar, baixar, acessar, postar, exibir, editar, marcar, publicar em blogues, transferir dados [streaming], ligar/vincular [linking], compartilhar, controlar remotamente e fornecer mídia e informações digitais por meio de smartphones, de pdas [assistente pessoal digital] portáteis, de tablets, de notebooks, de laptops, de tocadores portáteis de mídia, de computadores, de redes de comunicação e de nuvem; transmissores eletrônicos sem fio e receptores vestíveis para transmitir e receber sinais de áudio e vídeo transmitidos de computadores, smartphones, de pdas [assistente pessoal digital] portáteis, de tablets, de notebooks, de laptops e de tocadores portáteis de mídia; dispositivos eletrônicos vestíveis para fornecer feedback físico, visual ou auditivo baseados na movimentação, na orientação, na velocidade, ou na aceleração do usuário; eletrônicos, a saber, acessórios vestíveis de aptidão física [fitness], a saber, rastreadores de atividades, dispositivos medidores do uso de calorias, a saber, calorímetros, dispositivos rastreadores de progresso da aptidão física [fitness], vestíveis como luvas, faixas para a cabeça, faixas para os pulsos, faixas para os braços, na área de rastreamento de atividades; tecnologias (ou dispositivos) gps vestíveis para calcular distância, velocidade e frequência e rastreadores com bussolas gps para serem usados no pulso ou o braço de um indivíduo durante o exercício; periféricos de computadores vestíveis; computadores vestíveis; software de aplicativos para computador e aplicativos móveis transferíveis por download para serem usados em relação ao supracitado; aplicativos móveis transferíveis por download para múltiplos acessórios conectados sem fio com dados de aptidão física [fitness] e de esportes, dados do usuário e progresso da trajetória ou êxito que incluem informações pessoais, localização, dados de monitoramento do sono,dados sobre a saúde (incluindo batimento cardíaco e peso corporal) para análise estatística; transferência de dados sem fio entre acessórios conectados e smartphones através de comunicação sem fio; aplicativos móveis transferíveis por download para múltiplos acessórios conectados sem fio para gravar séries de exercícios, visualizar e mostrar exercícios no calendário, se conectar com amigos com interação de mídia social, sincronizar a lista de usuários de amigos e iniciar desafios entre os objetivos de múltiplos usuários e ganhar medalhas [medalhas eletrônicas]; sistema de posicionamento embutido em smartphone com rastreamento móvel em modelos dedicados para obter distância, ritmo, tempo durante o exercício. Software de aplicativo de computador, a saber, software para uso em relação aos periféricos de computar vestível ou computadores vestíveis que fornecem funcionalidade para o dispositivo; aplicativos móveis para download para uso em relação aos periféricos de computar vestível ou computadores vestíveis que fornecem funcionalidade para o dispositivo; aprimoramento da suspensão de ruídos, para melhorar fones de ouvido, alto-falantes de áudio e fones auriculares; software de computador que fornece acesso baseado na web para aplicativos e serviços através de um sistema operacional de web ou interface do portal; software de computador para manipular informações de áudio digital para uso em aplicativos de mídia de áudio; software de computador para transferir por download, transmitir, receber, editar, extrair, codificar, decodificar, reproduzir, armazenar e organizar os dados de áudio e arquivos de vídeo; software de aplicativo para computador para telefones celulares, tocadores de mídia portátil, computadores portáteis, computadores, tablets, a saber, software para aprimoramento da suspensão de ruídos, para o aprimoramento do som em fones de ouvido, alto-falantes de áudio e fones auriculares; aplicativos de software transferível por download para baixar o conteúdo gravado do gravador digital de vídeo para visualização em smartphones; software de computador.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “REVEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção27 de mar. de 2018RPI 2464
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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