LYVE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LYVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 10 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- SEAGATE TECHNOLOGY LLC.
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.
- Número do processo
- 911401539
- Número de registro
- 911401539
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de julho de 2016
Produtos e serviços cobertos
Softwares de computador para carregar, baixar, transferir ou descarregar, armazenar, fazer cópia de segurança (backup), transmitir, receber, acessar, recuperar, gerenciar, organizar e sincronizar dados, e-mails, documentos, imagens, áudios, vídeos, conteúdos multimídia, publicações eletrônicas, arquivos de computador, e outros softwares de computador; softwares de computador para rastrear a localização de dispositivos eletrônicos digitais móveis; programas de computador para uso em gerenciamento de bancos de dados, uso em armazenamento eletrônico de dados e conteúdos, e para uso em gerenciamento de informações pessoais; softwares de correio eletrônico e mensagem; softwares para sincronização de dados; dispositivos para armazenamento de dados, a saber, acionadores ou unidades de discos rígidos, acionadores ou unidades de discos de estado sólido, acionadores ou unidades de discos digitais, acionadores ou unidades de discos rígidos com memória de estado sólido; mídias digitais em branco para armazenamento e acionadores ou unidades de discos híbridos; dispositivos para armazenamento de dados eletrônicos, a saber, acionadores ou unidades de discos para armazenamento em rede; hardwares de computador para carregamento, armazenamento, recuperação, baixa ou descarregamento, transmissão e entrega de conteúdos digitais; softwares e hardwares de computador para processar a armazenamento de dados usando armazenamento de estado sólido não volátil, a saber, acionadores ou unidades de discos rígidos combinados com memória de estado sólido; dispositivos de estado sólido para armazenamento, a saber, mídias de armazenamentos não voláteis que empregam circuitos integrados; dispositivos de armazenamento para computador, a saber, hardwares de memória para computador e acionadores ou unidades de discos rígidos para computadores; hardwares e softwares de computador para implementar um centro de dados para armazenamento em massa de arquivos de computador, para armazenar cópias de segurança (backup) criptografadas de arquivos de computador armazenados em outros lugares; dispositivos de armazenamento para computador, a saber, sistemas de armazenamento de dados configuráveis compostos de vetores ou conjuntos (arrays) de acionadores ou unidades de discos redundantes e não redundantes; sistemas de cópias de segurança (backup) e armazenamento para computador com múltiplos vetores ou conjuntos (arrays)de acionadores ou unidades de discos removíveis, redundantes e não redundantes; sistemas de informática para cópia de segurança (backup) baseados em vetores ou conjuntos (arrays) de acionadores ou unidades de discos redundantes e não redundantes; dispositivos de armazenamentos externos na forma de acionadores ou unidades de discos externos para computadores, que se comunicam sem fio com computadores portáteis, tablets, notebooks, laptops, dispositivos eletrônicos móveis, telefones celulares, telefones inteligentes (smartphones), dispositivos de mp3; hardwares e softwares de computador para entrega de conteúdos sem fio; dispositivos para armazenamento de dados sem fio, a saber, acionadores ou unidades de discos rígidos; periféricos de computador sem fio; softwares e firmwares para uso na sincronização, cópia de segurança (backup), reprodução, criptografia e descriptografia de arquivos digitais, incluindo arquivos de áudio, vídeo, texto, binário, imagens fixas, gráficos e multimídia.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “LYVE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção07 de jul. de 2020RPI 2583
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "LYVE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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