AIR SUL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AIR SUL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- ADR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA- ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Diogo Martins Boos
- Número do processo
- 911453091
- Número de registro
- 911453091
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de agosto de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 39 — Outros setores
Transporte; Transporte aéreo; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “AIR SUL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190035924 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA- ME Procurador: Diogo Martins Boos
IPAS235 - Ação / prazo19 de mar. de 2019RPI 2515
Notificação de recurso
Protocolo: 850190035924 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA- ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de dez. de 2018RPI 2501
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908287380 (AEROSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção24 de abr. de 2018RPI 2468
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 908287380 (AEROSUL)
IPAS142 - Ação / prazo23 de ago. de 2016RPI 2381
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIR SUL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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