THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO

THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
17 de agosto de 2021

Dados do processo

Titular
Philip Morris Products S.A.
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
911605657
Número de registro
911605657
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de setembro de 2016
Data do registro
12 de junho de 2018
Válido até
12 de junho de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 34Outros setores

Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e aparelhos eletrônicos para fumar; tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado ("snus"); substitutos de fumo (exceto para uso medicinal); artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, aparelhos eletrônicos e suas partes para aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como substitutos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para uso por fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; partes e guarnições para os produtos acima mencionados incluídos nesta classe; extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos; estojos para cigarros recarregáveis eletrônicos.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de ago. de 2021RPI 2639

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com THE PLEASURE OF HEATED TOBACCO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.