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Registrada

Mista · Brasil

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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BEM TORTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
Cabral & Vizagre Comercio de Tortas
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
JOSÉ EDIS RODRIGUES
Número do processo
911697250
Número de registro
911697250
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de setembro de 2016
Data do registro
22 de dezembro de 2020
Válido até
22 de dezembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Tortas [doces e salgadas];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

8.1.16Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BEM TORTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento22 de dez. de 2020RPI 2607

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850180195612 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CABRAL & VIZAGRE COMERCIO DE TORTAS Procurador: José Edis Rodrigues

    IPAS237
  3. Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180195612 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CABRAL & VIZAGRE COMERCIO DE TORTAS Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção15 de mai. de 2018RPI 2471

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo constituído de expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo18 de out. de 2016RPI 2389

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEM TORTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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