BEM TORTA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BEM TORTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- Cabral & Vizagre Comercio de Tortas
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- JOSÉ EDIS RODRIGUES
- Número do processo
- 911697250
- Número de registro
- 911697250
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de setembro de 2016
- Data do registro
- 22 de dezembro de 2020
- Válido até
- 22 de dezembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Tortas [doces e salgadas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “BEM TORTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento22 de dez. de 2020RPI 2607
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180195612 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CABRAL & VIZAGRE COMERCIO DE TORTAS Procurador: José Edis Rodrigues
IPAS237 - Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495
Notificação de recurso
Protocolo: 850180195612 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CABRAL & VIZAGRE COMERCIO DE TORTAS Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção15 de mai. de 2018RPI 2471
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo constituído de expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo18 de out. de 2016RPI 2389
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEM TORTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BEM TORTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
