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Sr. XIS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sr. XIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
9 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
21 de agosto de 2018

Dados do processo

Titular
P. S. (pessoa física)
Número do processo
911798757
Número de registro
911798757
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de outubro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Alcaparras; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pâté en croûte; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Molho para salada; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Sal de aipo; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, à base de confeitos, para bolos; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

8.1.4Produtos alimentares
8.3.11Produtos alimentares
8.5.25Produtos alimentares
8.5.3Produtos alimentares
8.7.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Sr. XIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de ago. de 2018RPI 2485

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de mai. de 2018RPI 2473

    Exigência de mérito

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de nov. de 2016RPI 2392

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sr. XIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Sr. XIS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.