SANTA ALIMENTOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SANTA ALIMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 9 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 08 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- GILMAR LÍRIO CHIELLE
- Estado
- RS
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 911925554
- Número de registro
- 911925554
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de novembro de 2016
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Supermercado.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “SANTA ALIMENTOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção08 de dez. de 2020RPI 2605
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo23 de jun. de 2020RPI 2581
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180317816 (14/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GILMAR LÍRIO CHIELLE Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS237 - Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503
Notificação de recurso
Protocolo: 850180317816 (14/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GILMAR LÍRIO CHIELLE Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de jul. de 2018RPI 2480
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904743144 (SANTO ALIMENTO), Processo 904743039 (SANTO ALIMENTO) e Processo 904743306 (SANTO ALIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo25 de abr. de 2017RPI 2416
Notificação de oposição
850160289364 de 22/12/2016
IPAS423 - Ação / prazo06 de dez. de 2016RPI 2396
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SANTA ALIMENTOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Cristhiane Athayde
Abm - Assessoria Brasileira de Marcas ltda
Leonardo Vinicios de Souza
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SANTA ALIMENTOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
