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VLOG JU 2

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VLOG JU 2" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Advocacia Masato Ninomiya
Número do processo
911942505
Número de registro
911942505
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de novembro de 2016
Data do registro
07 de agosto de 2018
Válido até
07 de agosto de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

Travesseiros; rolos de cama [travesseiros]; travesseiros de ar; coxim [almofada]; almofadas; almofadas de ar; almofadas para cercado infantil; caixa multiuso[caixa de madeira ou matérias plásticas]; recipientes de plástico para embalagem; móveis, espelhos, molduras para quadros; colchões de ar;sacos de dormir, cortina de contas para decoração; acessórios de cama, não de metal; roupas de cama (exceto roupa branca); vasilhas, não de metal; tampas para garrafas; prateleiras para garrafas; prateleira para flor; prateleiras de biblioteca; prateleiras para pratos; prateleiras para copos;prateleiras, não de metal rolhas para garrafa; cartão chave de plástico, sem codificação; baús; sinos-dos-ventos; cabides para vestuário; ganchos para cabideiros; recipientes, não de metal (armazenamento, transporte); suportes para cortina; ganchos para cortina; trilhos para cortina; anéis para cortina; varões para cortina; rolamentos para cortina; prendedores de cortina;; porta-toalhas; cama, mobília e acessórios para porta; bastidores para bordar; ventiladores para uso pessoal [não-elétricos]; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-fogo, pedestais para vaso de flor; porta-chapéu; cadeiras altas para bebês; números para residências, não de metal, não luminosos; placas de identidade, não de metal; arquivos; andadores infantis;; objetos de publicidade infláveis; caixas para carta; porta-cartas; porta-revista; colchões; recipientes de plástico para fins de embalagem; placas de carro; quadros de aviso; cabos para ferramentas; bandejas; trabalho de vime; porta-retratos e porta-fotografias; tiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janela; grampos para vedação de sacolas; encostos de cabeça infláveis; decorações de plástico para alimentos ou lancheiras; caixas para pendurar ou armazenar chaves; armário para remédios; argolas para chaves e chaveiros, não de metal; calço para porta; poltronas; cestos, não de metal; camas; banco (mobília); caixas de madeira ou plásticos; cômodas; gabinetes; cadeiras (assentos); baús para brinquedos; rolhas de cortiça; capas para roupas (armazenamento); berços; cortinas de bambu; espreguiçadeiras; escrivaninhas; carrinho de servir a mesa (mobília); encostos para cabeça (mobília); quadros para pendurar chaves; armários providos de fechadura; fechaduras (não elétricas), não de metal; manequins; "racks" (mobília); cavalete de serrador; mobília de escola; assentos; sofás; mesas; carrinhos para servir chá; mesas para servir chá; mesa para computador (mobília); porta-guarda-chuva; camas portáteis de lona; cristaleiras; painéis de afixação; sifão (válvula) de plástico para drenagem; penteadeira; supedâneos e escabelos; cestos grandes (cestos); ganchos para varais; escadas de madeira ou plástico; armários para medicamentos; esteiras removíveis, para pias; placas de identificação, não de metal; placas para número, não de metal; cavilhas e pinos (não de metal); cercados para crianças; persianas internas para janelas (sombras) (mobília); obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia. Concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plástico; tampas de garrafa; estojos para pílulas (madeira, plástico); cortinas internas para janelas; bloqueadores de luz internos para janelas; colchonetes para troca de roupa de bebês; fechaduras, não de metal, para veículos; cartões-chave plastificados, não codificados; colchões para cercado de crianças; maçanetas, não de metal; todos incluídos na classe 20.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais
3.1.6Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VLOG JU 2” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento07 de ago. de 2018RPI 2483

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jun. de 2018RPI 2476

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de ago. de 2017RPI 2430

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VLOG JU 2"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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