VLOG JU 2
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "VLOG JU 2" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de agosto de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Advocacia Masato Ninomiya
- Número do processo
- 911942505
- Número de registro
- 911942505
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de novembro de 2016
- Data do registro
- 07 de agosto de 2018
- Válido até
- 07 de agosto de 2028
Produtos e serviços cobertos
Travesseiros; rolos de cama [travesseiros]; travesseiros de ar; coxim [almofada]; almofadas; almofadas de ar; almofadas para cercado infantil; caixa multiuso[caixa de madeira ou matérias plásticas]; recipientes de plástico para embalagem; móveis, espelhos, molduras para quadros; colchões de ar;sacos de dormir, cortina de contas para decoração; acessórios de cama, não de metal; roupas de cama (exceto roupa branca); vasilhas, não de metal; tampas para garrafas; prateleiras para garrafas; prateleira para flor; prateleiras de biblioteca; prateleiras para pratos; prateleiras para copos;prateleiras, não de metal rolhas para garrafa; cartão chave de plástico, sem codificação; baús; sinos-dos-ventos; cabides para vestuário; ganchos para cabideiros; recipientes, não de metal (armazenamento, transporte); suportes para cortina; ganchos para cortina; trilhos para cortina; anéis para cortina; varões para cortina; rolamentos para cortina; prendedores de cortina;; porta-toalhas; cama, mobília e acessórios para porta; bastidores para bordar; ventiladores para uso pessoal [não-elétricos]; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-fogo, pedestais para vaso de flor; porta-chapéu; cadeiras altas para bebês; números para residências, não de metal, não luminosos; placas de identidade, não de metal; arquivos; andadores infantis;; objetos de publicidade infláveis; caixas para carta; porta-cartas; porta-revista; colchões; recipientes de plástico para fins de embalagem; placas de carro; quadros de aviso; cabos para ferramentas; bandejas; trabalho de vime; porta-retratos e porta-fotografias; tiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janela; grampos para vedação de sacolas; encostos de cabeça infláveis; decorações de plástico para alimentos ou lancheiras; caixas para pendurar ou armazenar chaves; armário para remédios; argolas para chaves e chaveiros, não de metal; calço para porta; poltronas; cestos, não de metal; camas; banco (mobília); caixas de madeira ou plásticos; cômodas; gabinetes; cadeiras (assentos); baús para brinquedos; rolhas de cortiça; capas para roupas (armazenamento); berços; cortinas de bambu; espreguiçadeiras; escrivaninhas; carrinho de servir a mesa (mobília); encostos para cabeça (mobília); quadros para pendurar chaves; armários providos de fechadura; fechaduras (não elétricas), não de metal; manequins; "racks" (mobília); cavalete de serrador; mobília de escola; assentos; sofás; mesas; carrinhos para servir chá; mesas para servir chá; mesa para computador (mobília); porta-guarda-chuva; camas portáteis de lona; cristaleiras; painéis de afixação; sifão (válvula) de plástico para drenagem; penteadeira; supedâneos e escabelos; cestos grandes (cestos); ganchos para varais; escadas de madeira ou plástico; armários para medicamentos; esteiras removíveis, para pias; placas de identificação, não de metal; placas para número, não de metal; cavilhas e pinos (não de metal); cercados para crianças; persianas internas para janelas (sombras) (mobília); obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia. Concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plástico; tampas de garrafa; estojos para pílulas (madeira, plástico); cortinas internas para janelas; bloqueadores de luz internos para janelas; colchonetes para troca de roupa de bebês; fechaduras, não de metal, para veículos; cartões-chave plastificados, não codificados; colchões para cercado de crianças; maçanetas, não de metal; todos incluídos na classe 20.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VLOG JU 2” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VLOG JU 2"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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