POP
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "POP" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de julho de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 912133112
- Número de registro
- 912133112
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de janeiro de 2017
- Data do registro
- 21 de julho de 2020
- Válido até
- 21 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ataduras para curativos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Calças absorventes para incontinentes; Chás medicinais; Drogas para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Infusões medicinais; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Sedativos; Soros; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Algodão hidrófilo; Repelentes contra insetos; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Algodão antisséptico; Água termal; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Produtos farmacêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “POP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "POP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
