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TÁ CALOR, TÁ CALOR. QUER REFRESCAR!

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TÁ CALOR, TÁ CALOR. QUER REFRESCAR!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
9 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
28 de abril de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
912142758
Número de registro
912142758
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de janeiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TÁ CALOR, TÁ CALOR. QUER REFRESCAR!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento04 de jun. de 2019RPI 2526

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502

    Notificação de recurso

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TÁ CALOR, TÁ CALOR. QUER REFRESCAR!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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