GRÃO DIVINO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRÃO DIVINO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 9 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de junho de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.
- Número do processo
- 912176180
- Número de registro
- 912176180
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de janeiro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bolachas; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Macarrão; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Noz-moscada; Pão de gengibre; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Tempero [condimento]; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Tomilho; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Aveia descascada; Cevada descascada; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Bebidas de cacau com leite; Flocos de milho; milho para canjica; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Papel comestível de arroz; Farinha de tapioca para consumo;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GRÃO DIVINO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção21 de jun. de 2022RPI 2685
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção17 de jul. de 2018RPI 2480
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GRÃO DIVINO"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
