Cartel Company
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Cartel Company" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de fevereiro de 2019
Dados do processo
- Titular
- Cartel Company Ltda ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 912188243
- Número de registro
- 912188243
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de janeiro de 2017
- Data do registro
- 26 de fevereiro de 2019
- Válido até
- 26 de fevereiro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Açúcar para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colírios; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações para banhos com fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Agente analgésico; Aglutinina [medicamento]; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Própole para uso medicinal [xarope]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento alimentar de caseína; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Óleo de fígado de bacalhau; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Medicamentos soroterápicos; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Remédios contra transpiração; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lápis antiverrugas; Medicamentos depurativos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; medicamento de efeito uterotrópico; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Leite em pó para bebês; Colágeno para fins médicos; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “Cartel Company” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de fev. de 2017RPI 2405
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Cartel Company"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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