SUPER BOMBA CONCENTRADO DE VITAMINAS DOMA CABELO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPER BOMBA CONCENTRADO DE VITAMINAS DOMA CABELO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 03 de agosto de 2021
Dados do processo
- Titular
- BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
- Número do processo
- 912242590
- Número de registro
- 912242590
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de fevereiro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Matéria prima para indústria cosmética; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUPER BOMBA CONCENTRADO DE VITAMINAS DOMA CABELO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de ago. de 2021RPI 2639
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Indeferimento / extinção26 de fev. de 2019RPI 2512
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180330211 (25/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GFG COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso III c/c 224 da LPI., tendo em vista que o requerente da petição é distinto da relação processual. (a marca foi transferida conforme petição nº 850180211058, publicada na RPI nº 2494 de 23/10/2018, para outro titular).
IPAS271 - Andamento23 de out. de 2018RPI 2494
Deferimento da petição
Protocolo: 850180211058 (23/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Cessionário: BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA
IPAS270 - Andamento02 de out. de 2018RPI 2491
Deferimento da petição
Protocolo: 850180210876 (23/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GFG COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Indeferimento / extinção24 de jul. de 2018RPI 2481
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 911988840 (SUPER BOMBA) e Processo 911988890 (SUPER BOMBA CRESCE CABELO)
IPAS142 - Andamento24 de out. de 2017RPI 2442
Deferimento da petição
Protocolo: 850170255988 (10/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GFG COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo21 de fev. de 2017RPI 2407
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
