VITAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- Vieira de Mello Advogados
- Número do processo
- 912250453
- Número de registro
- 912250453
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria em gestão comercial ou industrial;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “VITAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de mai. de 2023RPI 2730
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180327707 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS235 - Indeferimento / extinção28 de jan. de 2020RPI 2560
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180327707 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS499 - Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502
Notificação de recurso
Protocolo: 850180327707 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
IPAS360 - Indeferimento / extinção24 de jul. de 2018RPI 2481
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902556428 (VITAL HELP), Processo 902363166 (VITAL CORP.NET) e Processo 910392633 (VITAL HOLDING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo01 de mar. de 2017RPI 2408
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Identificámos 19 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "VITAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com VITAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
