BRINK FESTAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BRINK FESTAS" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 24 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- J. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 912338814
- Número de registro
- 912338814
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de fevereiro de 2017
- Data do registro
- 21 de julho de 2020
- Válido até
- 21 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de aveia; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Ravióli; Rolinhos primavera; Sal para conservar alimentos; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tacos; Tapioca; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “BRINK FESTAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de out. de 2023RPI 2755
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de nov. de 2020RPI 2602
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Sociedade Simples ltda
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