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Em análise

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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "RIO BRILHANTE" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Requerimento provido (nulo o registro)
Tramitação até registro
3 anos e 10 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
09 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
INÁCIO CARLOS URBAN
Estado
MG
Procurador
SÁVIO FARIA NEVES
Número do processo
912371382
Número de registro
912371382
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de março de 2017
Data do registro
05 de janeiro de 2021
Válido até
05 de janeiro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RIO BRILHANTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de jan. de 2024RPI 2766

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 850210063740 (18/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALMEIDA & ANDRADE LTDA ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 827096372.

    IPAS530
  2. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850210063740 (18/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALMEIDA & ANDRADE LTDA ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    IPAS400
  3. Concessão / deferimento05 de jan. de 2021RPI 2609

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800200254782 (31/07/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INÁCIO CARLOS URBAN Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  5. Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850180300684 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INÁCIO CARLOS URBAN Procurador: Marlene Rodrigues

    IPAS237
  6. Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180300684 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INÁCIO CARLOS URBAN Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  7. Andamento25 de set. de 2018RPI 2490

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850180226420 (06/08/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): ALMEIDA & ANDRADE LTDA ME Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Oposição apresentada fora do prazo previsto pelo art. 158, caput, da LPI.

    IPAS428
  8. Indeferimento / extinção31 de jul. de 2018RPI 2482

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901014966 (RIO BRILHANTE) e Processo 901015040 (RIO BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  9. Ação / prazo28 de mar. de 2017RPI 2412

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • COMPER LOJA 71 BRILHANTE MS

    CNPJ 09.477.652/0012-49 · UBERLANDIA/MS

    131 filmes publicitários · 2021–2026

  • J. V. BRILHANTE & CIA LTDA - ME

    CNPJ 02.496.660/0001-30 · REDENCAO/PA

    9 filmes publicitários · 2013–2016

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RIO BRILHANTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.