Escolha Viajar Compre Menos, Vá Mais Longe
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Escolha Viajar Compre Menos, Vá Mais Longe" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de abril de 2020
Dados do processo
- Titular
- Marcos Camara Pereira
- Estado
- SP
- Número do processo
- 912373806
- Número de registro
- 912373806
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de março de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Agências de notícias; Fotografia; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reportagens fotográficas; Jornalismo (reportagens); Redação de textos, exceto para publicidade;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Escolha Viajar Compre Menos, Vá Mais Longe” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de abr. de 2020RPI 2570
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180335791 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCOS CAMARA PEREIRA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
IPAS235 - Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502
Notificação de recurso
Protocolo: 850180335791 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MARCOS CAMARA PEREIRA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
IPAS360 - Indeferimento / extinção31 de jul. de 2018RPI 2482
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909365199 (Escolho Viajar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo04 de abr. de 2017RPI 2413
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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