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ALÍVIO STING

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALÍVIO STING" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
9 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de abril de 2020

Dados do processo

Titular
ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Blanco & Vallim S/C Ltda EPP
Número do processo
912376449
Número de registro
912376449
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de março de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Pomadas para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.21Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALÍVIO STING” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de abr. de 2020RPI 2571

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180320181 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA EPP Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

    IPAS235
  2. Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180320181 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA EPP Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção31 de jul. de 2018RPI 2482

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de mar. de 2017RPI 2412

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALÍVIO STING"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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